Justiça Militar afasta norma e absolve cabo pela perda de pistola em serviçoData da Publicação: 30 de junho de 2025 às 16h54
Por 4 votos a 1, o Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo acolheu a tese defensiva de aplicação do princípio da derrogabilidade da norma para absolver um cabo da Polícia Militar. O réu foi processado por extraviar uma pistola Glock calibre .40 da corporação, carregada com […]
O post Justiça Militar afasta norma e absolve cabo pela perda de pistola em serviço apareceu primeiro em Consultor Jurídico.





