Justiça manda paciente pagar tratamento a plano de saúde por omitir doença

Data da Publicação: 6 de janeiro de 2014 às 16h23

A omissão de doença pré-existente antes da assinatura de contrato com um plano de saúde desobriga o convênio de cobrir despesas hospitalares, que devem ser arcadas pelo paciente. Esta foi a decisão da juíza Maria Aparecida Consentino Agostini, da 34ª Vara Cível de Belo Horizonte — cabe recurso. N…

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.