Justiça Federal inocenta Estado do RS por críticas de procurador à Funai

Data da Publicação: 30 de novembro de 2013 às 09h47

A expressão de opinião contrária a uma instituição em razão da atividade que esta desenvolve não justifica a indenização por dano moral. Foi com este entendimento que o juiz substituto  Cesar Augusto Vieira, da 1ª Vara Federal de Passo Fundo, ao julgar improcedente pedido de reparação moral feito…

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