Justiça Federal do RS mantém regime jurídico próprio a militares anistiados

Data da Publicação: 27 de agosto de 2013 às 16h35

A União tem de manter o regime originário em que se encontravam os militares que receberam anistia política, especificamente em relação ao direito das filhas e da viúva de receberem pensão. A decisão foi tomada no dia 19 de agosto pelo juiz Murilo Brião da Silva, da Vara Federal de Canoas (RS).

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