Justiça Federal deve julgar civil acusado de uso de documento militar falsoData da Publicação: 7 de março de 2014 às 08h54
Não cabe à Justiça Militar julgar um civil acusado do crime de uso de documento militar falso (artigo 315 do Código Penal Militar). Com base nesse entendimento, já consolidado na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o ministro Dias Toffoli anulou todos os atos processuais praticados na açã…





