Justiça Federal aceita marca do Grêmio como garantia em dívidas com o FiscoData da Publicação: 14 de agosto de 2013 às 12h35
O Fisco não pode impedir que o devedor ofereça outros bens à constrição se estes tiverem liquidez. Afinal, o artigo 64-A da Lei 9.532/1997 estabelece que a prioridade de arrolamento deve recair sobre os imóveis, mas não em caráter exclusivo. E mais: a Instrução Normativa 1.171 da Receita Federal …





