Justiça estadual deve analisar uso de carta falsa de fiança em transaçãoData da Publicação: 8 de julho de 2013 às 17h02
Como não configura, por si só, qualquer lesão a um bem ou interesse da União, o uso de carta de fiança falsificada da Caixa Econômica Federal para transação particular (crime contra a fé pública) deve ser julgado pela Justiça estadual, e não pela Justiça Federal. A decisão foi tomada pela 5ª Turm…





