Justiça do Trabalho não pode julgar ações de servidores públicos

Data da Publicação: 9 de março de 2016 às 14h29

As ações movidas por servidores regidos pela Estatuto do Servidor (Lei 8.112/90) devem ser julgadas pela Justiça Federal, e não pela trabalhista, pois versa sobre uma relação jurídico-administrativa. Com esse entendimento, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região proibiu a Superintendência d…

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