Justiça do Trabalho não pode interferir em extinção de órgão públicoData da Publicação: 13 de outubro de 2017 às 13h31
Ao impor condição adicional para o governo extinguir entidades públicas, a Justiça do Trabalho impede a adoção de medidas concretas de gestão que visam a contornar a crise financeira. Assim entendeu o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, ao suspender os processos em curso e os efe…





