Justiça do Trabalho não pode executar contribuições para o sistema SData da Publicação: 7 de fevereiro de 2014 às 06h29
Não é de competência da Justiça do Trabalho a execução de contribuições sociais devidas a terceiros, previstas no artigo 149 da Constituição e destinadas ao chamado sistema S. Com base neste entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu Recurso de Revista da JBS e reformou o e…





