Justiça do Rio condena aéreas por cobrar multa acima do permitido

Data da Publicação: 12 de agosto de 2015 às 14h45

A multa compensatória para cancelar ou alterar passagens, cobrada pelas empresárias aéreas de seus consumidores, não pode ser superior a 5% do valor a ser devolvido. Foi o que decidiu a 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro ao julgar uma ação contra as principais companhias do país. O descumprime…

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