Justiça condena município que contratou empregada por consórcioData da Publicação: 1 de novembro de 2021 às 16h18
Contratos entre um município e um trabalhador firmados por meio de consórcios são considerados nulos, pois as normas exigem um concurso público para esse tipo de contratação. Assim entendeu a 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT-SC) ao reconhecer a existência de víncu…





