Justiça comum julga contrato de trabalho que não é celetistaData da Publicação: 4 de dezembro de 2015 às 11h44
Como não se trata de um contrato de trabalho de regime celetista, é a Justiça comum que deve processar e julgar ação movida por um de portaria que trabalhou para o estado da Paraíba durante 40 anos, por meio de contrato de trabalho temporário, sem aprovação em concurso público. A decisão, do min…





