Justiça comum julga contratação de servidor antes da Constituição

Data da Publicação: 13 de março de 2018 às 21h01

Não cabe à Justiça do Trabalho julgar processos de servidores celetistas cuja contratação se deu antes da Constituição Federal de 1988, e sim à Justiça comum. Com esse entendimento, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, cassou decisão decisão proferida pela 9ª Vara do Traba…

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