Justa causa aplicada a dependente químico por faltas é anuladaData da Publicação: 28 de março de 2016 às 06h47
O trabalhador consumido pela droga não pode ser apenado pelas frequentes faltas ao serviço, pois perdeu a capacidade de responder por seus atos. Por isso, a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-9) anulou a dispensa por justa causa aplicada por uma rede supermercadista a um fun…





