Juros por índice da poupança não se aplicam se Fazenda é credora

Data da Publicação: 2 de outubro de 2021 às 17h15

A regra do artigo 1º-F da Lei 9.494/1997, que prevê correção dos valores de condenação contra a Fazenda Pública pelos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, não é aplicável quando o ente público é o credor da obrigação.
Caso trata de cidadão condena…

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