Juros aplicados a débito tributário não podem exceder taxa Selic

Data da Publicação: 3 de dezembro de 2014 às 15h35

A taxa de juros aplicada pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo aos débitos fiscais em atraso, de 0,13% ao dia, é inconstitucional, pois excede a taxa Selic, atualmente em 11,25% ao ano. Com base nesse entendimento, a Vara da Fazenda Pública de São Paulo – Foro de São Carlos antecipou a tute…

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