Júri não pode absolver porque quer ou porque sim. Nem condenarData da Publicação: 18 de junho de 2016 às 08h05
Há um caso interessante para ser decidido pelo STJ e formar jurisprudência. Para o TJ-RJ (ver aqui a notícia), apesar de o júri não precisar mostrar razões do seu convencimento, isso não o isenta de decidir sobre o caso de maneira coerente. “Ao verificar a contradição nas respostas, deve o juiz p…





