“Jurei cumprir a Constituição”, diz ministro contra prisão antecipada

Data da Publicação: 31 de março de 2017 às 10h19

Embora a maioria do Supremo Tribunal Federal permita a execução provisória de pena quando um réu é condenado em segunda instância, a Constituição Federal se sobrepõe à corte e impede que se troque a ordem do processo-crime. Assim entendeu o ministro Marco Aurélio, do STF, ao suspender prisão de u…

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