Juntada tardia de escutas não justifica nulidade de Ação PenalData da Publicação: 30 de março de 2015 às 10h30
A juntada tardia de escutas telefônicas não justifica a declaração de nulidade da Ação Penal. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou recurso em Habeas Corpus de quatro investigados pela operação parasitas. A defesa pretendia anular a Ação Penal desde a decisão que…





