Junta Comercial é responsável por inscrição indevida de CPFData da Publicação: 13 de julho de 2014 às 18h44
No caso de uma inscrição indevida de Cadastro de Pessoa Física (CPF) em empresa, a responsabilidade é da Junta Comercial da região e não da União. Foi esse o entendimento da 9ª Vara Federal de Pernambuco ao negar a condenação da Administração Pública Federal por inscrição indevida de CPF em duas …





