Julgamento de ADI não altera coisa julgada em processo do STJ

Data da Publicação: 27 de março de 2014 às 16h19

O julgamento de ação direta de inconstitucionalidade não altera coisa julgada. Assim decidiu a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao não reconhecer o pedido de um candidato que buscava, em concurso de remoção, ser nomeado para o cargo de notário e registrador no cartório de registro de nota…

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