Julgamento de ADI não altera coisa julgada em processo do STJData da Publicação: 27 de março de 2014 às 16h19
O julgamento de ação direta de inconstitucionalidade não altera coisa julgada. Assim decidiu a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao não reconhecer o pedido de um candidato que buscava, em concurso de remoção, ser nomeado para o cargo de notário e registrador no cartório de registro de nota…





