Julgamento de ação deve ser no local da infração de pena mais graveData da Publicação: 28 de agosto de 2013 às 14h55
Na coincidência de jurisdições da mesma categoria, a competência será daquela onde ocorreu a infração que tiver a pena mais grave. O entendimento é do ministro Ricardo Lewandowski, da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, que negou provimento a Recurso Ordinário em Habeas Corpus interposto por um…





