Julgamento ampliado iniciado sem todos os julgadores não é nulo

Data da Publicação: 30 de novembro de 2020 às 14h58

Na singular hipótese de uma turma de julgamento formada por cinco integrantes se encontrar excepcionalmente com quatro deles ao tempo da apelação, não há motivo para impedir que o julgamento ampliado previsto no artigo 942 do Código de Processo Civil seja iniciado. Essa situação não gera nulidade…

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.