Juízo da recuperação não decide sobre bens fora do planoData da Publicação: 25 de abril de 2017 às 10h31
Não cabe ao juízo da recuperação judicial decidir sobre a busca e apreensão de produtos agropecuários de terceiros, depositados em armazém de empresa submetida aos efeitos da recuperação. A decisão, por maioria, é da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça ao juglar conflito de competência.
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