Juízo brasileiro não julga dispensa de funcionário de vice-consulado

Data da Publicação: 16 de julho de 2017 às 09h37

Estados estrangeiros representados por vice-consulado têm imunidade de jurisdição e de execução sobre os atos que praticam, só podendo ser julgados no Brasil se renunciarem expressamente a esse duplo benefício. Assim entendeu a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA) ao declar…

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.