Juíza reconhece direito de portador de esquizofrenia a isenção de IRData da Publicação: 4 de agosto de 2025 às 12h31
No julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 6.025, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade dos critérios legais para a isenção de imposto de renda dispostos no artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713. Esse foi o fundamento adotado pela juíza Silvana Conzatti, da 4ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS), para reconhecer […]
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