Juíza proíbe plataforma de oferecer serviços privativos da advocaciaData da Publicação: 4 de setembro de 2025 às 07h52
O artigo 1º do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) define os serviços de consultoria, assessoria e direção jurídicas como atividades privativas da advocacia. Esse foi o fundamento adotado pela juíza Quezia Jemima Custódio Neto da Silva Reis, da 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro, para acolher parcialmente ação civil pública ajuizada pela seccional fluminense […]
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