Juíza nega indenização por falta de provas de queda de energia

Data da Publicação: 2 de agosto de 2023 às 21h15

Embora a empresa prestadora de serviço público responda objetivamente pelos danos causados ao usuário final, o consumidor tem o ônus de provar minimamente os fatos constitutivos de seu direito.
Magistrada constatou ajuizamento de demandas genéricas em massaCREA-RO
Com esse entendimento,…

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