Juíza extingue processo motivado por desconto indevido de R$ 0,49

Data da Publicação: 28 de outubro de 2025 às 17h52

Por entender que havia indícios de litigância abusiva, a juíza Priscila Maia Barreto dos Santos, da Comarca de Amaturá (AM), extinguiu sem resolução do mérito um processo em que o autor cobrava de um banco indenização por danos morais de R$ 10 mil por causa de um desconto indevido de R$ 0,49.  A julgadora entendeu […]

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