Juíza esquece de retirar sigilo, e ação é anulada pelo TRT-3

Data da Publicação: 6 de julho de 2016 às 18h07

Só é possível apresentar defesa ou contestação com pedido de sigilo antes da audiência inaugural, pois, como isso impede que a parte contrária acesse antecipadamente a defesa, a impossibilidade de ver o material apresentado pode resultar na nulidade por ofensa ao princípio do contraditório.
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