Juíza defere pedido de RJ de associação sem fins lucrativosData da Publicação: 10 de maio de 2021 às 21h32
A lei não incluiu nem excluiu a associação civil sem fins lucrativos do rol das pessoas jurídicas que estão autorizadas ao manejo do procedimento de recuperação judicial.
Enquadramento de associações sem fins lucrativos no instituto da Recuperação Judicial tem ganhado espaço no país
123RF
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