Juíza barra resolução que cortava bônus de aposentados com mais de 100 anosData da Publicação: 6 de julho de 2025 às 08h20
Todo ato infralegal que inova no ordenamento jurídico é ilegal. Na ausência de previsão legal ou regulamentar, a administração pública ao editar ato normativo secundário deve respeitar o princípio da legalidade, conforme o artigo 37 da Constituição. Esse foi o entendimento da juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal do Distrito Federal, […]
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