Juíza aplica nova lei para dispensar advogado de adiantar custas processuais

Data da Publicação: 24 de março de 2025 às 20h24

homem conta moedas em mesa de escritórioDe acordo com a Lei 15.109/2025, os advogados são dispensados de adiantar custas processuais em ações de execução de honorários advocatícios. Esse é o entendimento da juíza Maria Paula Branquinho Pini, da 2ª Vara Cível de Jales (SP), que aplicou a nova lei em uma decisão no mesmo dia em que ela entrou em vigor. […]

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