Juiz suspende cobrança de tributos federais de empresas hospitalares

Data da Publicação: 13 de abril de 2020 às 20h38

O juiz Fernando Marcelo Mendes, da 13ª Vara Cível Federal de São Paulo, concedeu liminar em favor de um hospital e de uma empresa hospitalar da capital paulista. A decisão prorroga por 90 dias o prazo para o recolhimento de tributos federais contados a partir do mês de março e enquanto durar o es…

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