Juiz só pode declinar da competência de ofício em ações iniciadas após a Lei 14.879/2024

Data da Publicação: 21 de fevereiro de 2025 às 19h14

estátua da justiça sobre mesaAs novas regras trazidas pela Lei 14.879/2024 — que alteraram o artigo 63, parágrafos 1º e 5º, do Código de Processo Civil — somente poderão ser aplicadas aos processos iniciados após a sua vigência, de acordo com o entendimento da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça. A nova lei restringe a possibilidade de mudança […]

O post Juiz só pode declinar da competência de ofício em ações iniciadas após a Lei 14.879/2024 apareceu primeiro em Consultor Jurídico.

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.