Juiz pode identificar o verdadeiro credor na própria ação consignatóriaData da Publicação: 16 de dezembro de 2013 às 17h44
A identificação do efetivo credor da dívida pode ser decidida em ação consignatória, não sendo necessária a abertura de procedimento ordinário comum para sua realização. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, com base no princípio da economia recursal, ao analisar um caso em que…





