Juiz permite a PM do Ceará acumular cargos enquanto faz curso de formação em outro estado

Data da Publicação: 31 de março de 2025 às 15h45

Juiz entendeu que restrição ao afastamento de PM do Ceará aprovado em concurso para força policial de outro estado era desproporcionalA restrição normativa contida no artigo 1º do Decreto Estadual do Ceará 29.445/08, que condiciona a exoneração do serviço público estadual para frequentar curso de formação em outro estado, não é razoável e vai contra o estabelecido no artigo 37 da Constituição Federal.  Esse foi o entendimento do juiz Jamyerson Câmara Bezerra, da 3ª Turma […]

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