Juiz nega vínculo trabalhista entre pastor e igreja evangélica

Data da Publicação: 4 de abril de 2016 às 15h26

A configuração do vínculo de emprego está condicionada à presença dos pressupostos estabelecidos no artigo 3º da CLT, que são a pessoalidade, a onerosidade, a habitualidade e a subordinação jurídica. No entanto, se o trabalho for de cunho religioso, não há como reconhecer o contrato de trabalho.

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.