Juiz não tem prerrogativa para oferecer transação penal de ofício

Data da Publicação: 4 de janeiro de 2016 às 13h19

O Ministério Público, como titular da ação penal pública, tem a prerrogativa exclusiva de propor os benefícios da transação penal e da suspensão condicional do processo, como dispõe o artigo 76 da Lei 9.099/95. Por isso, a Turma Recursal Criminal dos Juizados Especiais Criminais do Rio Grande do …

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