Juiz não tem prerrogativa para oferecer transação penal de ofícioData da Publicação: 4 de janeiro de 2016 às 13h19
O Ministério Público, como titular da ação penal pública, tem a prerrogativa exclusiva de propor os benefícios da transação penal e da suspensão condicional do processo, como dispõe o artigo 76 da Lei 9.099/95. Por isso, a Turma Recursal Criminal dos Juizados Especiais Criminais do Rio Grande do …





