Juiz não precisa devolver valores recebidos de forma indevida

Data da Publicação: 26 de agosto de 2016 às 19h50

Embora seja ilegal a concessão de férias pelo período de 60 dias a juiz classista, o beneficiário dos pagamentos não pode ser obrigado a devolver os valores recebidos, com base na natureza alimentar da verba e na boa-fé do destinatário. Assim entendeu o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal…

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