Juiz federal Sérgio Moro absolve duas pessoas sumariamente

Data da Publicação: 1 de setembro de 2014 às 07h37

Uma mera assinatura de cadastro de conta no exterior não é considerada prova de crime de gestação fraudulenta, de operação de instituição financeira sem autorização, de evasão de divisas ou de lavagem de dinheiro. Foi o que considerou o juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, …

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