Juiz extingue causa de R$ 260 por “supremacia do interesse público”Data da Publicação: 12 de janeiro de 2020 às 14h02
Valor ínfimo de causa não justifica movimentar máquina do Judiciário. Além disso, trata-se de supremacia do interesse público, pois levar adiante o caso aumentaria a demora em todo o sistema. Por fim, o prejuízo é pequeno e não configura risco irreparável.
A decisão é do juiz Pedro Silva Corr…





