Juiz extingue causa de R$ 260 por “supremacia do interesse público”

Data da Publicação: 12 de janeiro de 2020 às 14h02

Valor ínfimo de causa não justifica movimentar máquina do Judiciário. Além disso, trata-se de supremacia do interesse público, pois levar adiante o caso aumentaria a demora em todo o sistema. Por fim, o prejuízo é pequeno e não configura risco irreparável. 
A decisão é do juiz Pedro Silva Corr…

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