Juiz do Piauí suspende cobrança do Difal a empresa por 90 dias

Data da Publicação: 28 de fevereiro de 2022 às 12h20

Devido ao princípio constitucional da anterioridade nonagesimal, a 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina suspendeu, em liminar, a cobrança do diferencial de alíquota (Difal) do ICMS a uma empresa pelo período de 90 dias a partir da publicação da Lei Complementar 190/2022 — ou seja, at…

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