Juiz decreta divórcio com manifestação apenas da mulherData da Publicação: 21 de maio de 2020 às 17h06
O Judiciário não tem motivos para fazer uma das parte do divórcio esperar o trânsito em julgado, desde que ela tenha manifestado sua inequívoca vontade de proceder com a separação.
Magistrado decretou divórcio com manifestação de apenas uma das partes
O entendimento é do juiz substituto…





