Juiz das garantias constata tortura policial e revoga prisão em flagrante

Data da Publicação: 1 de novembro de 2025 às 17h54

A inviolabilidade de domicílio é uma garantia constitucional, e as exceções a essa regra devem ser interpretadas de modo restrito. Além disso, qualquer prova obtida por meio de violação de garantias constitucionais é nula. Esse foi o entendimento do juiz Eudes de Aguiar Ayres, da 1ª Vara do Juiz das Garantias das Comarcas do Interior […]

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