Juiz considera residência habitual para manter garoto no Brasil

Data da Publicação: 21 de abril de 2016 às 15h49

A residência habitual no Brasil e a preponderância do interesse do menor foram fatores decisivos para a 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS) determinar a permanência de um menino de quatro anos no país. A ação pedindo sua devolução ao pai, que mora na Espanha, foi ajuizada pela União, com base n…

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