Juiz condena homem a indenizar senadora por ofensa pessoal no Facebook

Data da Publicação: 30 de abril de 2016 às 17h18

Criticar uma figura pública por sua atuação junto à sociedade é algo normal e legítimo. Já ofender com o objetivo de ferir a honra pessoal é algo que deve ser recompensado por indenização. A tese é da 22ª Vara Cível de Curitiba, que condenou um homem a pagar R$ 50 mil por danos morais à senadora …

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