Juiz anula multa da lei antifumo e diz que poder de polícia é do Estado

Data da Publicação: 1 de junho de 2013 às 13h08

O Estado não pode transferir para o particular seu poder de polícia. Com esse fundamento, a Justiça de Mogi das Cruzes (SP) anulou multa a um estabelecimento comercial por desobediência à denominada “lei antifumo”. A decisão é do juiz Bruno Machado Miano, da Vara da Fazenda Pública da cidade.
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