Juiz afasta necessidade de se indicar URL para remoção de conteúdoData da Publicação: 27 de maio de 2015 às 17h04
O Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14) não exige a apresentação do endereço URL para que um conteúdo ofensivo seja removido. De acordo com o juiz Joviano Carneiro Neto, da comarca de Jussara (GO), a lei indica apenas que a ordem judicial que define a retirada do conteúdo deve ser clara e espec…





